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terça-feira, 16 de dezembro de 2008

Empreendimentos no Guará com alturas definidas

O governador Arruda, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Cassio Taniguchi, e empresários da construção civil se reuniram nesta segunda-feira (15) para debater o conteúdo do Termo de Compromisso que define alturas e compromissos para os novos empreendimentos do Guará.

O decreto publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (16) limita as alturas da Avenida Central do Guará II em 32 metros (cerca de dez andares); o Setor de Garagens e Concessionárias e Veículos (SGCV), o Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS) — áreas próximas à Epia — serão de 36 metros (aproximadamente 11 andares). Já a Avenida Contorno do Guará II continua seguindo as regras definidas no Plano de Desenvolvimento Local, votado em 2006, ou seja, deve obedecer ao potencial construtivo que prevê a construção de pouco mais de quatro vezes a área do lote. 

“Não mudamos o potencial de construção de nenhum empreendimento. A ação do governo foi apenas de limitar as alturas em locais definidos próximos à área tombada de Brasília e no centro do Guará”, explica o secretário Taniguchi.

O termo entre governo e empresário também prevê que as construtoras serão responsáveis e obrigadas a elaborar o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e todos os estudos urbanísticos e ambientais de modo que o impacto nessas áreas seja o menor possível.

Os alvarás das construções que estavam embargadas há 90 dias devem ser liberados cinco dias após a assinatura do Termo de Compromisso pelo governador, que acontecerá nos próximos dias. Todos os empreendimentos que deverão ser adequados às novas regras terão de ser analisados pela Administração do Guará, que terá 15 dias para conceder o novo alvará.

Fonte: SEDUMA

2 comentários:

  1. Os primeiros empreendimentos no SOF Sul e SGCV começaram a ficar prontos no segundo semestre de 2011. Mesmo seguindo as alturas definidas pela SEDHAB, este órgão tem dificultado a liberação do Habite-se, alegando que as construtoras devem comprovar realização de melhorias no local como calçadas, praças, etc.
    Att, Victor

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  2. É verdade! A SEDHAB parece que jogou nas mãos das construtoras algo que seria da competência dela própria!
    Márcio (macgo@bol.com.br)

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