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quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Ibram embarga construção na beira do Paranoá

A construção de um complexo hoteleiro às margens do Lago Paranoá ameaça a preservação ambiental e aumenta os riscos de assoreamento do espelho d’água. Onze prédios estão sendo erguidos às margens do lago, no Setor de Hotéis e Turismo Norte (SHTN), em frente ao Bay Park. A obra tem autorização da Administração de Brasília, mas fiscais do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) constataram que os engenheiros não tomaram precauções para evitar que sedimentos e resíduos sejam levados para dentro d’água. A construção dos prédios foi iniciada sem emissão de licenciamento ambiental e o Ibram determinou que a construção fique paralisada até que estudos ambientais avaliem o tamanho do impacto causado por ela.

A obra teve início há pelo menos oito meses. Os fiscais do Ibram estiveram no terreno pela primeira vez em 10 de novembro do ano passado. Na época, constaram que um muro de arrimo estava sendo feito na beira do lago, sem autorização. Os funcionários notificaram a construtora, a Ita Brasil, pediram que a construção do muro fosse paralisada e determinaram que a empresa fizesse um pedido de licenciamento ao instituto para seguir com a empreitada. A construtora seguiu parte das orientações: parou de construir o muro, entrou com o pedido, mas continuou erguendo prédios. Quatro dos 11 previstos estão com as estruturas levantadas. Eles têm quatro andares e serão usados como flats.

No último dia 18, a equipe técnica do Ibram voltou ao local e elaborou um parecer técnico, que serviu de base para o embargo da obra, feito na terça-feira. O documento, ao qual o Correio teve acesso com exclusividade, relata uma série de problemas ambientais. Entre eles, “existe uma mangueira bombeando água da construção que escorre pelo terreno, carregando sedimentos e resíduos da obra para o Lago Paranoá”. Os técnicos também alertam que a Área de Proteção Permanente (APP), a faixa de 30 metros do terreno até a chegada ao lago, está degradada e que, apesar de não haver nenhuma obra dentro da APP, não há nenhuma delimitação para evitar que resíduos de construção sejam depositados ali.

Alvará cassado
Os fiscais do Ibram cassaram do alvará de construção emitido pela Administração de Brasília. Também multaram a empresa em R$ 6 mil, ordenaram que novos estudos ambientais sejam feitos e que a área degradada seja recuperada. A obra só poderá ser retomada quando o instituto emitir a Licença de Instalação. “É preciso tomar cuidado com toda construção na bacia do Paranoá, especialmente nas margens. Se os resíduos não forem tratados, o lago pode ficar ainda mais assoreado”, diz o presidente do Ibram, Gustavo Souto Maior.

Na última terça, o Correio mostrou que o espelho d’água já perdeu pelo menos 4% do seu volume desde a inauguração de Brasília, um encolhimento equivalente a 250 campos de futebol. Estudos do Ibram indicam que uma área que corresponde a quase 25% do Paranoá sofre com o assoreamento. “A construção de muros de arrimo leva uma série de sedimentos para a água. A ocupação desordenada da orla está trazendo prejuízos para o lago, que está sendo degradado”, diz a promotora de Defesa ao Meio Ambiente, Kátia Lemos.

Dois engenheiros responsáveis pela obra conversaram com a reportagem, mas não quiseram se identificar. Eles sustentam que a obra é regular e tem autorização da Administração de Brasília desde 1998 — o alvará foi renovado em 2008. Segundo eles, a construtora nunca foi avisada de que precisaria pedir o licenciamento ambiental. “Tudo o que nos foi pedido foi cumprido”, justifica um dos engenheiros. Segundo eles, o muro de arrimo foi construído para evitar que o terreno sofresse erosão. “Desde às 16h30 de terça, 250 funcionários estão desempregados”, reclama um dos engenheiros. O departamento jurídico da empresa apresentou um recurso ao embargo do instituto.

Se o Ibram constatar que a construção configura crime ambiental, deve encaminhar o processo para o Ministério Público, que pode pedir a desconstituição dos prédios. Kátia Lemos afirmou que nenhum empreendimento de grande porte pode ser construído sem licença ambiental. “A Constituição exige que qualquer obra potencialmente degradante tenha licenças ambientais. Além disso, construções na beira do lago precisam de autorização do órgão ambiental. Se não fizeram isso, estão errados.”


STJ MANTÉM AÇÃO PENAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar para trancar o andamento de uma ação penal contra um morador do Lago Sul acusado de crime contra uma área verde pública. O morador foi denunciado pelo Ministério Público do DF por ocupar 473 metros quadrados nos fundos e na lateral de um lote na QL 24. O local é área pública e está dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA), a menos de 30 metros de um córrego, que também é Área de Preservação Permanente (APP). Na invasão, o morador manteria estacionamento, canil, churrasqueira, casa de máquinas, depósito, casa de bombas e reservatório de onde extrairia água subterrânea sem autorização. O ministro Cesar Asfor Rocha observou que não estão claras as evidências para a interrupção do processo.

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