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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Arruda aprova Projeto Urbano do Setor Mangueiral

Foi publicado hoje (14/08/2009) o decreto nº 30.699 que aprova o Projeto de Parcelamento Urbano do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião. Antes disso, no dia 05, o IBRAM já havia revogado a suspenção da licença prévia emitida em favor da Companhia Imobiliária de Brasília/TERRACAP, referente ao Setor Mangueiral. Veja abaixo:

DECRETO Nº 30.699, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova o Projeto Urbanístico do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º §5º, do Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, com a redação dada pelo Decreto nº 30.639, de 03 de agosto de 2009, e o que consta do Processo 260.044.156/05, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto de Parcelamento Urbano do SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL, na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB-PH 015/09 e Memorial Descritivo - MDE-PH 015/09.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA


REVOGAR SUSPENSÃO DA LICENÇA PRÉVIA Nº 10/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 3º da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007 e o artigo 5º, inciso XI do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, RESOLVE: com base na Nota Técnica da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização – SULFI, referente ao processo 190.000.389/2004, emitida na data de 30 de julho de 2009, REVOGAR a SUSPENSÃO DA LICENÇA PRÉVIA Nº 010/2007, que prorrogou a Licença Prévia nº 12/2006, emitida em favor da Companhia Imobiliária de Brasília/TERRACAP, referente ao Parcelamento de Solo Urbano denominado Setor Habitacional Mangueiral/Vila Militar, na Região Administrativa de São Sebastião/RA-XIV, que por este ato, volta a vigorar em sua plenitude.

Brasília/DF, 31 de julho de 2009.
GUSTAVO SOUTO MAIOR

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