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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Jardins Mangueiral - PORTARIA Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2009

PORTARIA Nº 52, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

Complementa os procedimentos administrativos para convocação e habilitação às Unidades Domiciliares Econômicas do Projeto Mangueiral.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, e considerando o disposto nos inciso I e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 29.403, de 14 de agosto de 2008; considerando o que dispõe a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006; considerando o disposto na Portaria nº 27/2009, de 29 de maio de 2009; considerando o disposto no Contrato nº 007/2009 firmado com a Sociedade de Propósito Específico - SPE, Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S.A., decorrente da Concorrência Pública nº 001/2008 da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; considerando o volume de inscrições já realizadas e a limitação relativa à quantidade de Unidades a serem produzidas pelo Projeto Mangueiral, resolve:
Art. 1º - Suspender o recebimento de novas demandas e a convocação de novos interessados na aquisição de Unidades Domiciliares Econômicas do Projeto Mangueiral.
Art. 2º - Determinar o imediato início da análise da documentação protocolada referente a habilitação dos candidatos, visando elaboração de listas de possíveis adquirentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO RORIZ

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