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sábado, 20 de novembro de 2010

Prazo para processo do Mangueiral vai até dia 21

O prazo para análise dos processos dos contemplados no Projeto Jardins Mangueiral, especificamente do condomínio Jardins das Mangabeiras, foi prorrogado até 21 de novembro. Aproximadamente 16 mil candidatos inscritos no Cadastro Único de Habitação da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab-DF) já foram convocados para concorrer a uma unidade habitacional.

O novo bairro tem 200 hectares e está localizado próximo ao Jardim Botânico e a região administrativa de São Sebastião. As oito mil unidades que estão sendo construídas devem abrigar cerca de 30 mil pessoas.

O prazo para análise dos processos começou a contar em 21 de setembro, conforme Resolução nº 162, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), de 27 de setembro deste ano.

Os processos desta etapa do Mangueiral tinham 30 dias para conclusão da análise e ganharam mais 30 dias de prazo para isso.

O empreendimento está sendo construído por meio de Parceria Público-Privada (PPP) pela empresa Jardins Mangueiral Empreendimentos Imobiliários S/A, vencedora da licitação. Ela vai entregar os condomínios já com infraestrutura urbana como asfalto, esgoto, água e energia elétrica e, ainda, áreas destinadas a postos de saúde, de segurança e demais equipamentos públicos necessários.

A moradia pode ser financiada em até 30 anos. O prazo para pagamento da primeira prestação dependerá da análise de crédito, mas existe a possibilidade de que isso ocorra só após a entrega das chaves das unidades, que vão custar entre R$ 93 e R$ 126 mil. As prestações variam de acordo com a renda de cada beneficiário, mas devem ficar entre R$ 650,00 e R$ 1.400,00.

As oito mil unidades no total se dividem em 15 condomínios, sendo que o primeiro, o Mangabeiras, com 420 unidades, entre casas e apartamentos, já está concluído e aguarda apenas a revisão dos processos para ser entregue.

Requisitos
São requisitos para participar de programa habitacional de interesse social:
Ser maior de 18 anos ou emancipado;
Ser residente e domiciliado no DF há cinco anos consecutivos, comprovado ano a ano;
Ter renda familiar de até 12 salários mínimos;
Não ser, nem ter sido proprietário nem usufrutuário de imóvel residencial no DF, com exceções;
Vale lembrar que todas as fotocópias apresentadas deverão ser autenticadas pelo setor competente, à vista dos originais.

Fonte: Agência Brasília