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quinta-feira, 10 de março de 2011

CODHAB anula atos de habilitação para o Setor Mangueiral

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
EDITAL

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB/DF e pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB/DF, no uso das atribuições legais, considerando a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal; considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 27, de 29 de maio de 2009, que estabelece os procedimentos administrativos para convocação e habilitação às unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral; considerando que os processos de habilitação às unidades domiciliares econômicas do Projeto Mangueiral não foram analisados no âmbito da CODHAB/DF, contrariando o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria nº 62, de 09 de outubro de 2009, que estabelece que em qualquer hipótese a análise da documentação para fins de habilitação, anterior à fase de comercialização, será realizada pela CODHAB/DF; considerando que em análise dos processos administrativos para convocação e habilitação das unidades habitacionais ao Projeto Mangueiral, o Ministério Público constatou a existência de ilegalidades, recomendando a suspensão da entrega das unidades habitacionais e realização de auditoria para revisão dos processos de habilitação; considerando que todos os atos da Administração Pública devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade; e considerando que nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade dos Editais de Habilitação referentes ao empreendimento Jardins Mangueiral publicados nas seguintes edições do Diário Oficial do Distrito Federal:
I - DODF nº 242, de 16 de dezembro de 2009;
II - DODF nº 248, de 24 de dezembro de 2009;
III - DODF nº 49, de 12 de março de 2010;
IV - DODF nº 228, de 02 de dezembro de 2010 e
V - DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2010.
Art. 2º Os processos dos candidatos constantes dos editais ora anulados serão analisados em conformidade com a legislação e normas vigentes, no prazo de até 60 (sessenta) dias, respeitados, em todos os casos, os direitos e garantias individuais.
Art. 3º Após a análise pela CODHAB/DF os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos na legislação serão habilitados.

EDSON MACHADO MONTEIRO
Diretor-Presidente da CODHAB
GERALDO MAGELA PEREIRA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação


Contatos:
CODHAB: faleconosco@codhab.df.gov.br
SEDHAB: ascom@sedhab.df.gov.br
GDF: falecom@df.gov.br, contato.secomdf@buriti.df.gov.br

Um comentário:

  1. boa tarde eu Jose vicente dos reis morador da cidade estrutural venho pedir uma grande ajuda a vc s que por favor mim ajuda pois não sei mais onde o quem mim recorrer eu sou morador na cidade Estrutural antiga quadra o8 conjunto o lote 15 desde 1999.eu era amasiado ate janeiro de 2006. mais ela foi embora abandonando tudo casa filhos familha . e foi dai que tudo comerso tudo peguei a garda dos filho e o pesadelo não para vei a carta da Codhab no nome dela eu tive na codhab fis um cadastro onde espriquei que eu morava la paguei taxa tirei nada constra deixei ai mais para piora as coisa agora e 2012 vei outra carta no nome dela. e eles que entrega a carta dici que eu não tem direito e ela pos a carta e para ele o que posso fazer par tentar aresolver este pobrema por favor .mim ajuda eu nome jose vicente dos reis

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