Campanha 3 - Guarda Roupa -  468x60

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Implementação do Programa Habitacional do GDF passa a ser da competência da CODHAB

A implementação do Programa Habitacional dos servidores do Governo do Distrito Federal - anteriormente de competência da TERRACAP - passa a ser da competência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, de acordo com decreto publicado hoje no DODF:

DECRETO Nº 30.740, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009, que “institui o Programa Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 4º do Decreto nº 30.723, de 19 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A implementação do Programa Habitacional do Distrito Federal é da competência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, cabendo a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, a venda dos lotes”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Nenhum comentário:

Postar um comentário